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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Muda regra para direito a meia-entrada

O Decreto 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a lei da meia-entrada, entra em vigor a partir de 1° de dezembro e estabelece as novas regras para a obtenção do benefício. 
A meia-entrada é o quando se paga metade (50%) do valor do ingresso cobrado em cinemas,teatros,eventos,etc..
Somente 40% dos ingressos disponíveis em eventos culturais e jogos esportivos, devem ser destinados à meia-entrada de estudantes, jovens de baixa renda e por pessoas com deficiência.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. 
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e levará em conta informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 
Para as pessoas com deficiência, a meia-entrada será concedida com a apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria. O direito a meia-estrada também será concedido para o acompanhante. 
Lazer é direito de todos!as regras não vão beneficiar a maioria.


http://economia.terra.com.br/direitos-do-consumidor/meia-estrada-entenda-o-que-muda-a-partir-de-dezembro,19e6d8025b109565b41faf33fb52030032l8yvpi.html

por Roberto Andrade

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