Prefeito Eduardo Haddad sancionou a lei 15.776 que autoriza a apresentações de artistas que se apresentam em ruas, parques, cruzamentos de ruas e outros logradouros públicos.
Conhecidos como artistas de ruas - mímicos, músicos,artistas circenses,dançarinos,atores, artistas plásticos - podem apresentar seu trabalho somente até às 22 horas.
As apresentações devem ser gratuitas, mas podem receber doações em dinheiro. Livros, cds,dvds podem ser vendidos, desde que sejam de sua própria autoria ou do grupo que representam.

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